Marca registrada no Inpi, por si só, não garante proteção de domínioData da Publicação: 14 de dezembro de 2016 às 07h07
A existência de registro de marca perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) não justifica, por si só, a proteção do direito de utilização do nome em ambientes virtuais, devendo ser avaliadas questões como o ramo de atividade das denominações supostamente em conflito e a existê…





