Saída provisória do semiaberto não exige cumprimento de 1/6 da penaData da Publicação: 14 de dezembro de 2016 às 09h32
O preso que cumpre pena no regime semiaberto pode ser autorizado a sair temporariamente da prisão, ainda que não tenha cumprido um sexto da pena. O entendimento é do desembargador Willian Campos, da 15ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo, que deferiu liminar autorizando um preso a passar …





