Conselho Federal da OAB aprova ‘repescagem’ para Exame de OrdemData da Publicação: 2 de outubro de 2013 às 05h15
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil criou uma espécie de “repescagem” para o Exame de Ordem. O candidato que for aprovado na primeira fase, mas reprovado na segunda, não precisará fazer a prova objetiva novamente na próxima tentativa. Basta que refaça a subjetiva. O valor da inscr…





