Prescrição de 3 anos vale para casos contratuais e extracontratuaisData da Publicação: 12 de dezembro de 2016 às 12h36
O prazo prescricional de três anos para a pretensão de reparação civil aplica-se tanto à responsabilidade contratual quanto à responsabilidade extracontratual. Reafirmando seu entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou Recurso Extraordinário de uma revendedora de automóveis qu…





