Barroso suspende todas as ações que tratam de ensino domiciliar

Data da Publicação: 10 de dezembro de 2016 às 12h59

Diante da relevância dos argumentos apresentados pelas partes no Recurso Extraordinário (RE) 888.815, que discute se o ensino domiciliar (homeschooling) pode ser considerado meio lícito de cumprimento do dever de prover a educação aos filhos, o relator do caso no Supremo Tribunal Federal, ministr…

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