Prisão após decisão de segundo grau só vale se esgotada a jurisdição

Data da Publicação: 9 de dezembro de 2016 às 15h43

Apesar de o Supremo Tribunal Federal ter entendido, no Habeas Corpus 126.292 e no Recurso Extraordinário com Agravo 964.246 (com repercussão geral definida), ser possível a prisão depois da condenação em segunda instância, a pena não pode ser aplicada antes que a jurisdição das instâncias esteja …

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