Atividade fim não é pressuposto de terceirização ilícitaData da Publicação: 9 de dezembro de 2016 às 08h01
Tradicionalmente o vínculo de emprego não está relacionado ao exercício pelo contratado de atividade fim do empregador. Os pressupostos de reconhecimento da situação jurídica de empregado sempre foram condicionados à presença dos elementos do artigo 3º da CLT, em especial a subordinação jurídica….





