TRF-4 exclui de processo áudios gravados entre advogados e clientes

Data da Publicação: 7 de dezembro de 2016 às 09h09

Conversas telefônicas ou por e-mail entre cliente e advogado não podem ser utilizadas nos autos do processo sob pena de quebra de sigilo profissional. Afinal, o artigo 133 da Constituição garante ao advogado a inviolabilidade de atos e manifestações no exercício da sua profissão, assim como o art…

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