Perda de dias remidos não pode ultrapassar 1/3 do tempo reduzidoData da Publicação: 1 de outubro de 2013 às 08h55
Por ser benéfica ao réu, a Lei 12.433/2011, que alterou o artigo 127 da Lei de Execução Penal, pode retroagir e alterar o cálculo sobre perda de dias remidos. Com base no entendimento que leva em conta o princípio da retroatividade penal benéfica, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Fe…





