Fuga de preso não autoriza regressão de regime sem processo administrativoData da Publicação: 1 de outubro de 2013 às 10h41
O detento recapturado após fuga não pode ser penalizado sumariamente com a diminuição ou perda de benefícios previstos na Lei de Execução Penal sem antes responder a um processo administrativo disciplinar. Afinal, a jurisprudência dos tribunais superiores, atendendo ao princípio da ampla defesa e…





