Ação extinta só por falta de tradução juramentada deverá ser retomada

Data da Publicação: 30 de setembro de 2013 às 19h15

O Superior Tribunal de Justiça determinou que ações penais não podem ser extintas apenas pela falta da tradução juramentada de documentos sem que, antes, seja avaliada a sua relevância, ou se a lacuna ocasionará prejuízo ao processo. Além disso, antes de proferir a sentença, os magistrados deverã…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.