Prazo de uso não conta na prescrição para pedir direito de marca

Data da Publicação: 2 de dezembro de 2016 às 14h50

A prescrição para reclamar exclusividade de marca não corre durante prazo de uso permitido. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso de uma escola que pretendia continuar utilizando o nome Progresso, registrado por outra instituição de ensino. A escola alego…

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