Executivo não pode mudar proposta orçamentária da Defensoria

Data da Publicação: 30 de novembro de 2016 às 21h11

O Poder Executivo só está constitucionalmente autorizado a promover ajustes nas propostas enviadas pelos demais Poderes e órgãos autônomos quando as despesas projetadas estiverem em desacordo com os limites estipulados na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e não para equilibrar o orçamento.  

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