Padre não deve ser réu por associar espiritismo ao demônio, diz STFData da Publicação: 29 de novembro de 2016 às 21h44
Não cabe ao Poder Judiciário censurar manifestações religiosas de pensamento, mesmo que infelizes, pois o livre exercício de consciência, crença e culto integra as garantias constitucionais. Assim entendeu a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nesta terça-feira (29/11), ao decidir pelo trancame…





