Carla Araujo: Artigo 1.056 do CPC não se aplica às execuções fiscaisData da Publicação: 29 de novembro de 2016 às 06h40
A prescrição intercorrente em execução fiscal, assim entendida como a perda do direito de ação no curso do processo, em razão da inércia da Fazenda Pública, que deixa de praticar os atos necessários para a cobrança de seu crédito, com a consequente paralisação da ação, está prevista no Artigo 40 …





