STJ cancela súmula sobre natureza hedionda do tráfico privilegiadoData da Publicação: 25 de novembro de 2016 às 17h36
Acompanhando entendimento do Supremo Tribunal Federal, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que o tráfico privilegiado de drogas não constitui crime de natureza hedionda. A nova tese foi adotada de forma unânime durante o julgamento de questão de ordem.
Com o realinhamento d…





