Decisão sobre “execução provisória” não é vinculante, diz ministro

Data da Publicação: 24 de novembro de 2016 às 20h15

“Constrição provisória concebe-se cautelarmente, associada ao flagrante, à temporária ou à preventiva, e não a título de sanção antecipada”, afirma o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal. Por isso, ele concedeu Habeas Corpus para soltar um réu que teve a ordem de prisão decretada d…

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