Acordo coletivo permite intervalo intrajornada superior a duas horasData da Publicação: 28 de setembro de 2013 às 09h37
Por meio de acordo escrito ou contrato coletivo, empresa e funcionários podem ampliar o limite de duas horas para o intervalo intrajornada. A possibilidade de prorrogação está prevista no caput do artigo 71 da Consolidação das Leis Trabalhistas. Com base nesses pontos, os ministros da 3ª Turma do…





