Estabelecimento não pode reter gorjeta para repassá-la a sindicato

Data da Publicação: 20 de novembro de 2016 às 07h23

Gorjetas integram a remuneração dos empregados, e, por decorrem que um serviço por eles prestado, não podem ser divididas com terceiros. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um hotel na Bahia a pagar a uma garçonete que trabalhava em seu restaurante as difer…

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