Advogado dativo consegue, no STJ, revisão de honorários

Data da Publicação: 19 de novembro de 2016 às 06h42

Por entender que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina fixou honorários a um advogado dativo sem respeitar a tabela da seccional local da Ordem dos Advogados do Brasil, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, reformou a decisão e determinou que o TJ-SC reavalie os valores.

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