Rede social não pode ser punida se cumpre decisão com atrasoData da Publicação: 17 de novembro de 2016 às 18h04
O provedor de conteúdo não pode ser penalizado por mensagem ilícita de seus usuários se demonstrar que tomou providências para interromper a sua divulgação, ainda que tardiamente. Com esse entendimento, o desembargador Antonio do Rêgo Monteiro Rocha, do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catari…





