Rede social não pode ser punida se cumpre decisão com atraso

Data da Publicação: 17 de novembro de 2016 às 18h04

O provedor de conteúdo não pode ser penalizado por mensagem ilícita de seus usuários se demonstrar que tomou providências para interromper a sua divulgação, ainda que tardiamente. Com esse entendimento, o desembargador Antonio do Rêgo Monteiro Rocha, do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catari…

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