Dispensa de licitação só é crime se houver dolo no ato, diz TJ-DFData da Publicação: 16 de novembro de 2016 às 15h49
O crime previsto para contratações públicas feitas sem licitação só é configurado quando houver dolo na prática. Assim entendeu, por unanimidade, a 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal ao reformar condenação de primeiro grau imposta ao cantor Jessé Gomes da Silva Filho, o …





