MP não precisa de autorização para investigar pessoa com foroData da Publicação: 16 de novembro de 2016 às 12h10
A instauração de procedimentos investigativos criminais pelo Ministério Público que envolvam pessoas com foro por prerrogativa de função não depende de prévia autorização judicial. Todavia, também nesses casos, é garantido o controle da legalidade dos atos investigatórios pelo Poder Judiciário.
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