Alimento com inseto só rende dano moral se for consumido, diz TJ-RS

Data da Publicação: 13 de novembro de 2016 às 08h34

Encontrar material estranho em uma embalagem de alimento não dá direito a indenização por danos morais, a menos que o produto tenha sido consumido. Do contrário, é mero aborrecimento. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
O colegiado reverteu a condenação p…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.