Sem citação de advogado de entidade federal, sentença é nulaData da Publicação: 6 de novembro de 2016 às 12h16
Em processos envolvendo entidades federais, citações e intimações devem ser feitas à unidade da Advocacia-Geral da União que as representa. Com esse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) anulou sentença trabalhista que havia condenado a Universidade Federal do Tocant…





