Advogado que trabalha 8 horas sem dedicação exclusiva tem hora extra

Data da Publicação: 4 de novembro de 2016 às 18h37

Advogado que trabalha oito horas diárias, sem expressa previsão contratual de regime de dedicação exclusiva, tem direito ao pagamento de horas extras. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região manteve sentença que condenou uma entidade associativa.
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