STF não supre lacuna para solucionar conflito de trabalho de servidores

Data da Publicação: 4 de novembro de 2016 às 08h02

Na Reclamação 24.597 o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, decidiu monocraticamente em sede liminar que: “o exercício do direito de greve pelos trabalhadores vinculados a órgãos ou entidades da Administração Pública não foi garantido de maneira absoluta, tendo o próprio STF, em se…

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