Consumidor que migra de plano de previdência não tem parcelas restituídasData da Publicação: 25 de setembro de 2013 às 13h47
Um consumidor que apenas migra para outro plano de previdência privada da mesma empresa, sem romper vínculo com a operadora, não é beneficiado pela Súmula 289 do Superior Tribunal de Justiça, que prevê a restituição das parcelas. Este foi o entendimento da 4ª Turma do STJ ao acolher Recurso Espec…





