Justiça de SP condena homem que insultou vizinha por ela ser judia

Data da Publicação: 2 de novembro de 2016 às 12h12

Quem ofende outra pessoa em virtude de sua fé comete injúria religiosa, crime previsto no artigo 208 do Código Penal. Com base nesse dispositivo, a juíza Cláudia Carneiro Calbucci Renaux, da 13ª Vara Criminal de São Paulo, condenou um homem por ofender uma judia, mas absolveu sua filha da mesma a…

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