Justiça de SP condena homem que insultou vizinha por ela ser judiaData da Publicação: 2 de novembro de 2016 às 12h12
Quem ofende outra pessoa em virtude de sua fé comete injúria religiosa, crime previsto no artigo 208 do Código Penal. Com base nesse dispositivo, a juíza Cláudia Carneiro Calbucci Renaux, da 13ª Vara Criminal de São Paulo, condenou um homem por ofender uma judia, mas absolveu sua filha da mesma a…





