Se ação de internação é de esposa de viciado, Defensoria não será curadora

Data da Publicação: 25 de setembro de 2013 às 11h14

O juiz não pode nomear a Defensoria Pública como curadora especial de dependente químico se a ação de internação compulsória foi proposta pela esposa deste. Com tal fundamento, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deu provimento a recurso para desconstituir uma curatela n…

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