Morte presumida de companheiro dá direito a pensão pelo INSS

Data da Publicação: 1 de novembro de 2016 às 07h21

A pensão por morte é devida ao cônjuge do segurado que tiver a morte presumida judicialmente, desde que sejam comprovadas a contribuição mensal ao INSS pelo morto, a dependência financeira do beneficiário e a morte do segurado. Assim entendeu o juízo da 5ª Vara Previdenciária de São Paulo.
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