Construir janela a 1,5 m do vizinho é ilegal, e lei não abre exceção

Data da Publicação: 27 de outubro de 2016 às 15h08

Construir uma janela a menos de um 1,5 m da divisa com o terreno vizinho é, por si só, ilegal, não sendo necessário que a pessoa lesada prove o prejuízo. Esse é o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em julgamento sobre a regra do artigo 1.301 do Código Civil, que regula o tem…

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