Extrapolar na cobrança de parcelas atrasadas de aluguel gera indenização

Data da Publicação: 24 de setembro de 2013 às 17h42

Por ter extrapolado ao cobrar parcelas atrasadas do aluguel, o filho da proprietária do imóvel vai ter de indenizar a inquilina em R$ 4,6 mil por danos morais e materiais. O rapaz já tinha ajuizado ação e conseguido o despejo da locatária, mas antes que ela deixasse o imóvel, o rapaz a ameaçou de…

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