Consumidor terá de indenizar empresa por protestar contra serviço na internet

Data da Publicação: 24 de setembro de 2013 às 15h36

O consumidor tem direito de utilizar as redes sociais para reclamar de serviços adquiridos, mas não pode ofender a honra e a dignidade dos prestadores, devendo limitar-se ao alerta a outros cidadãos sobre a qualidade. Quando há ofensa à honra e dignidade, fica configurada a possibilidade de inden…

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