Trânsito da sentença condenatória não cria novo prazo prescricionalData da Publicação: 26 de outubro de 2016 às 17h11
O trânsito em julgado da sentença condenatória não gera nova pretensão de direito material. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao rejeitar um recurso de uma rede de distribuição de derivados de petróleo.
Conforme a decisão, a sentença não estabelece um direito …





