Nomeação de secretário para substituir prefeito não é improbidadeData da Publicação: 22 de outubro de 2016 às 06h42
A nomeação de secretário municipal para substituir o prefeito durante sua ausência não fere a Lei de Improbidade Administrativa. A decisão é da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao absolver o prefeito de Diadema Lauro Michels Sobrinho (PV), que editou uma portaria …





