Danos morais por perseguição só valem para anistiado políticoData da Publicação: 22 de outubro de 2016 às 08h30
O pagamento de danos morais por perseguição política depende do reconhecimento prévio da condição de anistiado político por parte do Ministério da Justiça. Com base nesse entendimento, a 4ª Vara Federal do Distrito Federal acolheu os argumentos da Advocacia-Geral da União e julgou improcedente o …





