Mercadoria que sofre pena de perdimento não pode ser tributadaData da Publicação: 19 de outubro de 2016 às 14h34
Os artigos 71, inciso III, e 250, ambos do Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759/2009), vedam expressamente a cobrança de tributos incidentes sobre a importação de mercadoria objeto de pena de perdimento. Por isso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou sentença que mandou a União devo…





