Rede de lojas é condenada a pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo no RSData da Publicação: 23 de setembro de 2013 às 14h16
O assédio moral organizacional, além de caracterizar conduta ilícita, viola direitos trabalhistas, atingindo não apenas um ou mais trabalhadores, mas a integridade moral da coletividade. Com este entendimento, a 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul confirmou os termos d…





