Concessionária de rodovia pode cobrar uso de faixa por telefônicaData da Publicação: 18 de outubro de 2016 às 08h48
As concessionárias de rodovias podem cobrar de outras permissionárias do serviço público pelo uso da faixa de domínio, como para facilitar a passagem de cabos de fibra óptica, desde que haja previsão no contrato de permissão, como dispõe o artigo 11 da Lei 8.987/1965. E não apenas por esse motivo…





