Ação penal por trabalho escravo é de competência da Justiça Federal

Data da Publicação: 17 de outubro de 2016 às 19h19

Compete à Justiça Federal, e não à estadual, julgar os casos de acusação de trabalho em condições análogas à escravidão. Com esse entendimento, baseado em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o ministro da corte Celso de Mello invalidou todos os atos processuais, inclusive a denúncia, refe…

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