Mulher terá de indenizar criança que foi atacada por seu cachorro

Data da Publicação: 17 de outubro de 2016 às 14h15

Quem tem um animal de estimação tem o dever de guardá-lo, para que ele não ofereça qualquer perigo a terceiros. Com esse entendimento, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão do juiz José Alfredo Jünger, da 3ª Vara Cível de Juiz de Fora, que condenou a propriet…

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