Separados do crédito principal, honorários podem ser pagos como RPV

Data da Publicação: 17 de outubro de 2016 às 08h22

Honorários advocatícios sucumbenciais não integram o valor principal do processo e, por isso, podem ser separados do crédito principal e pagos como Requisição de Pequeno Valor (RPV). Assim entendeu a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao reconhecer o pagamento a cinco advogados qu…

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