Exigibilidade suspensa de débito afasta fumus boni juris para cautelarData da Publicação: 22 de setembro de 2013 às 13h06
Se o crédito fiscal estiver com sua exigibilidade suspensa, não há, em regra, fumus boni juris. Isso porque, a exemplo da própria inexistência do crédito fiscal, a sua existência com exigibilidade suspensa impede o ajuizamento da Execução Fiscal a que a cautelar visa proteger. Com esse entendimen…





