Reunião humilhante gera dano individual a trabalhador, não coletivo

Data da Publicação: 12 de outubro de 2016 às 08h16

Uma reunião com dezenas de empregados que tem objetivo de interrogá-los por supostos desvios fere a moral individual dos trabalhadores, não o coletivo. Com essa tese, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que negou indenização por dano moral coletivo em ação civil pública co…

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