Notificação com AR é suficiente para comprovar mora em leasing

Data da Publicação: 11 de outubro de 2016 às 14h51

Em contrato de arrendamento mercantil, para comprovar a mora com vistas a ação de reintegração de posse, basta o envio de notificação por carta registrada com aviso de recebimento (AR), e não é necessário que a assinatura seja do próprio destinatário. Assim entendeu a 4ª Turma do Superior Tribuna…

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