Notificação com AR é suficiente para comprovar mora em leasingData da Publicação: 11 de outubro de 2016 às 14h51
Em contrato de arrendamento mercantil, para comprovar a mora com vistas a ação de reintegração de posse, basta o envio de notificação por carta registrada com aviso de recebimento (AR), e não é necessário que a assinatura seja do próprio destinatário. Assim entendeu a 4ª Turma do Superior Tribuna…





