OAB ingressa com pedido de amicus curiae no julgamento sobre quebra de sigilo de jornalistaData da Publicação: 11 de outubro de 2016 às 14h00
Brasília – “O direito constitucional do sigilo da fonte está para o jornalista, como está o sigilo da comunicação entre o advogado e seu cliente”, reafirmou nesta terça-feira (11), o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, após a Ordem dos Advogados
do Brasil solicitar o seu ingresso como amicus curiae na ação
de Habeas Corpus apresentada em favor do jornalista Murilo Ramos, da Revista
Época. A ação busca a revogação de ato da juíza Pollyanna Kelly Maciel Medeiros
Martins Alves, da 12ª vara federal do Distrito Federal, que determinou a quebra
do sigilo telefônico do jornalista. O pedido da Ordem foi encaminhado ao
Desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para quem
foi distribuída a apreciação do HC.
No documento, assinado por Lamachia, a Ordem argumenta que a quebra do
sigilo do jornalista representa flagrante desrespeito à Constituição. “É
preciso dar efetividade aos princípios constitucionais para a democracia
avançar no Brasil, sobretudo quando o d. juízo de origem determina a quebra de
sigilo telefônico de colunista com a finalidade de descobrir a identidade
de uma das fontes do profissional, em plena contrariedade à Carta Magna”, diz o
documento.
A quebra do sigilo foi fruto de
pedido feito pelo delegado da Polícia Federal João Quirino Florio, que
investiga o vazamento de dados fiscais sigilosos de brasileiros contidas em
relatórios de inteligência do Coaf (Conselho de Controle das Atividades
Financeiras) mencionados na matéria “A lista das contas de brasileiros no
HSBC na Suíça” publicada em 27 de fevereiro de 2015 pela revista. “A
rigor, efetivamente o que está em jogo não é
simplesmente o ‘sigilo da fonte’ ou a ‘liberdade de imprensa’, mas sim, num
horizonte mais abrangente, o que está verdadeiramente em jogo é a própria
democracia brasileira”, argumenta o documento.
O pedido destaca ainda que caso a
decisão não seja reformada há risco de que o precedente crie um efeito cascata
e atinja outros jornalistas. “Se mantida a decisão
origem corremos sério risco de criação de precedente jurisprudencial na qual
poder-se-á buscar a quebra de outros sigilos de fonte, fragilizando cada vez
mais o princípio constitucional sobre o qual se assenta um dos maiores pilares
da sociedade brasileira: de se ver informada sempre, sem nenhum impedimento,
questionamento ou mazela”, defende o documento.
Há ainda no pedido um parecer formulado pela Comissão
Especial de Defesa da Liberdade de Expressão da Ordem em que é debatido o
efeito da decisão da juíza na disposição de fontes em dialogar com jornalistas.
“Admitida a quebra do sigilo jornalístico, eventuais detentores de informações
relevantes ao público simplesmente não as revelarão a jornalistas, com medo de
eventuais retaliações. As assim chamadas ‘reportagens denúncias’ e os esquemas
de corrupção e escândalos políticos e econômicos correm o risco de deixar de
serem divulgados, pois a quebra do sigilo jornalístico evidentemente possui o
potencial de colocar a fonte em risco. O prejuízo para a democracia é
irreparável”, diz o documento.





