Empresa que não garante dispensa com dignidade deve indenizar

Data da Publicação: 11 de outubro de 2016 às 12h13

Empresa deve garantir dispensa digna de seus funcionários. Com base nesse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão reconhecendo o direito à indenização de uma auxiliar de serviços gerais que foi demitida de madrugada e ficou sem transporte para voltar para casa.

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