Advogado não pode receber sucumbência antes do cliente

Data da Publicação: 8 de outubro de 2016 às 06h45

Se a execução contra a Fazenda Pública foi movida exclusivamente pelo cliente, o advogado não tem direito de pleitear pagamento em separado dos honorários de sucumbência, pois não integra ação como litisconsórcio ativo. Além disso, a Constituição Federal (artigo 100, parágrafo 8º), veda o fracion…

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