Norma coletiva que é prejudicial ao trabalhador é considerada nulaData da Publicação: 8 de outubro de 2016 às 09h10
Por considerar prejudicial ao trabalhador, a Justiça do Trabalho de Minas Gerais considerou nula norma coletiva que tratava do pagamento de horas in itinere (tempo gasto pelo empregado até o local de trabalho) e determinou o pagamento de horas extras ao empregado.
No caso, um cortador de cana …





